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07/03/2025O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a 17 anos de prisão um homem acusado de matar a própria namorada, que estava grávida, após a vítima ter se recusado a realizar aborto. O crime aconteceu em abril de 2023, mas a sentença foi proferida agora.
Matheus Henrique Lopes Alecrim foi condenado por homicídio, ocultação de cadáver e aborto. A Justiça o considerou culpado pelo assassinato de Thainá Krishna Russo, que tinha 27 anos na época do crime, praticado em Itaquera, na zona leste de São Paulo.
Thainá teria sido vista pela última vez quando foi à casa do então namorado, e seu corpo nunca foi encontrado. Na época, Matheus alegou em depoimento que a jovem tinha saído de sua casa em um carro por aplicativo, mas a Justiça não acolheu justificativa do réu. A investigação feita pela Polícia Civil apontou, a partir do rastreamento feito com base na localização do Google, que no dia do desaparecimento, Thainá esteve na casa do companheiro.
Para o TJ-SP, Matheus matou Thainá porque a jovem recusou realizar aborto do bebê que ela esperava dele. Vítima deixou outros dois filhos, frutos de uma relação anterior.
DEFESA DO RÉU VAI RECORRER
O advogado de Matheus, Ubirajara Mangini, afirmou que vai contestar a sentença condenatória. A defesa do réu disse que vai solicitar à Justiça estadual a realização de um novo júri em busca da absolvição de seu cliente ou, “na pior das hipóteses”, para a sentença aplicada seja diminuída.
Mangini afirma não haver “provas concretas” que sustentem a participação de Matheus na morte de Thainá. Ele alega que o Ministério Público de São Paulo “tentou juntar algumas provas”, que ele afirma serem “falhas”, enquanto o “verdadeiro assassino está [solto] na rua”.
O UOL entrou em contato com o Ministério Público de São Paulo para pedir posicionamento sobre as acusações feitas pela defesa do réu e aguarda retorno.
EM CASO DE VIOLÊNCIA, DENUNCIE
Ao presenciar um episódio de agressão contra mulheres, ligue para 190 e denuncie.
Casos de violência doméstica são, na maior parte das vezes, cometidos por parceiros ou ex-companheiros das mulheres, mas a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada em agressões cometidas por familiares.
Também é possível realizar denúncias pelo número 180 -Central de Atendimento à Mulher- e do Disque 100, que apura violações aos direitos humanos.
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