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27/03/2025O Projeto de Lei Complementar (PLP) 129/24 assegura a continuidade dos processos de licenciamento ambiental em caso de greve no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), transferindo essa competência para os estados enquanto durar a paralisação.
Pelo texto, os entes somente poderão atuar em procedimentos de licenciamento ambiental já iniciados no Ibama.
Para isso, deverão aproveitar os atos já praticados e respeitar a legislação federal para expedir as licenças prévia e de instalação – licenças ambientais que autorizam a localização e a construção de um empreendimento.
Prejuízos
O texto é de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Ele afirma que o intuito é evitar que eventuais greves no Ibama prejudiquem projetos de investimento em curso, em especial os realizados pela indústria petrolífera no Rio de Janeiro. O estado é o maior produtor de petróleo do Brasil.
“A insegurança jurídica decorrente da paralisação dos órgãos de controle ambiental tem especial impacto para o Rio de Janeiro, na medida em que pode comprometer novos investimentos, a arrecadação tributária no estado e desfavorecer a criação de emprego e renda”, afirma Leal.
O texto do deputado altera a Lei Complementar 140/11, que disciplina a competência comum para as questões ambientais entre os entes federativos, fixando normas para a cooperação entre a União, os estados, Distrito Federal e os municípios.
Próximos passos
O projeto será analisado em três comissões (Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Administração e Serviço Público, e Constituição e Justiça e de Cidadania) e depois pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.