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09/04/2025O Projeto de Lei 4749/24, do deputado Da Vitoria (PP-ES), estabelece que as pesquisas eleitorais só poderão ser realizadas por empresas que tenham pelo menos dois anos de atuação. O texto altera a Lei das Eleições e está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, não há limite mínimo de atuação no ramo de estatística e tempo de registro específico na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para poder realizar pesquisa eleitoral.
Segundo Da Vitória, nas últimas eleições, houve atuação de diversos institutos de pesquisa com registro aberto pouco antes da votação. “Essa prática levanta questões sérias sobre a credibilidade das informações geradas por essas instituições”, disse.
O uso indevido de pesquisas eleitorais pode, na opinião de Da Vitória, influenciar a opinião pública de maneira equivocada e colocar em risco a integridade do processo democrático. “Institutos de pesquisa abertos de forma precária e com a possibilidade de manipulação de dados podem gerar desinformação, prejudicando a liberdade de escolha do eleitor”, afirmou.
Da Vitória afirmou que a legislação nova promoverá a confiabilidade das pesquisas eleitorais e contribuirá para a proteção do eleitor.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.