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09/04/2025O Projeto de Lei 343/25 estabelece uma padronização de cores em produtos e embalagens recicláveis. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Atualmente, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes já estão sujeitos a regras para assegurar que, após o uso, as mercadorias estejam aptas à reutilização, à reciclagem ou a outra destinação ambientalmente adequada.
“A grande diversidade de cores e materiais hoje dificulta a triagem automatizada e manual, encarece o processo e reduz a eficiência da reutilização de resíduos”, comentou a autora da proposta, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
Transição
Conforme a proposta, as empresas terão 24 meses para adaptação à nova regra. A partir de uma transição gradual, haverá a padronização dos seguintes itens:
- plásticos, que deverão ser incolores (transparente) ou de cor única neutra (translúcido, branco ou cinza claro);
- vidros, que deverão incolores ou, quando necessário, verde-claro; e
- papéis e papelões, que deverão ser da cor pardo natural ou então brancos, sem impressões coloridas excessivas.
Outros materiais recicláveis seguirão padronização a ser definida posteriormente. A regulamentação futura deverá tratar ainda das exceções devido a requisitos técnicos ou de segurança, como nas embalagens de remédios e de inflamáveis.
Além das sanções já previstas na Lei dos Crimes Ambientais, o descumprimento da futura norma sujeitará os infratores às seguintes penalidades:
- advertência, com prazo para adequação;
- multa proporcional ao porte da empresa e à quantidade de produtos em desconformidade; e
- suspensão da comercialização de produtos em desacordo com as regras, em caso de reincidência.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.