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06/05/2025BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta terça-feira (6) para tornar réus mais sete acusados de envolvimento na trama golpista de 2022.
Até o momento, Flávio Dino e Luiz Fux acompanharam integralmente o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Faltam os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado.
Com isso, o colegiado deve aumentar para 21 o total de réus acusados de tentar impedir a posse de Lula (PT), lista que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Com a maioria já consolidada, tornam-se réus Ailton Barros (capitão expulso do Exército), Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército), Giancarlo Gomes Rodrigues (sargento do Exército), Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército), Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército), Marcelo Bormevet (policial federal) e Carlos Cesar Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).
De acordo com a denúncia da PGR, o grupo disseminou informações falsas sobre o processo eleitoral e promoveu ataques contra membros das Forças Armadas contrários ao golpe.
Eles são acusados de praticar cinco crimes: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Primeiro a vota no caso, o ministro Alexandre de Moraes rebateu os argumentos das defesas que afastavam os acusados da denúncia, seja por baixa participação nas redes sociais ou pela ausência em Brasília no período que antecedeu os ataques de 8 de janeiro.
“Não se trata aqui da acusação de uma pessoa que simplesmente repassou uma notícia [falsa] para a outra. O que a denúncia traz é o núcleo atuando em conformidade com outros núcleos, cada um dentro das suas tarefas dentro dessa organização criminosa, como denominado pela PGR”, disse.
De acordo com o ministro, não se pode pegar a conduta específica e retirar do contexto. “A acusação é feita dentro do contexto em que vários núcleos foram investigados pela PF.”
Segundo o ministro, a organização criminosa que tentou dar um golpe de Estado continha um grupo responsável pela criação e disseminação de notícias falsas que minassem a credibilidade da Justiça Eleitoral e de autoridades públicas.
O núcleo denunciado, de acordo com a PGR, chegou a usar ilegalmente a estrutura da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para produzir desinformação a ser usada politicamente por apoiadores de Bolsonaro.
“O material construído por essa célula de contrainteligêmcia era posteriormente repassado a vetores de redes sociais. Aquela mesma estrutura de produção de notícias fraudulentas, para difamar várias vezes o Poder Judiciário, o TSE”, disse.
“A partir disso, o núcleo produzia perfis falsos, robôs e o núcleo político aparecia para dar voz a essas notícias. Como era o núcleo política que estava divulgando, a imprensa acabava divulgando. E a origem da notícia acaba desaparecendo”, disse o relator.
O ministro Flávio Dino disse que a denúncia traz “indícios de autoria suficientes para o seu recebimento”. Dino avalia que a instrução do processo mostrará diferenças relevantes na atuação de cada um dos réus, com possíveis absolvições e condenações.
“Não há dúvida que até aqui há um suporte probatório suficiente para afirmar, sem medo de errar, que, dada a complexidade dos fatos, não haverá solução única para todas as circunstâncias […]. Creio que teremos na instrução do processo debates riquíssimos sobre a existência de dolo”, afirmou.
Luiz Fux disse que a fase de recebimento da denúncia é “muito embrionária” e que os indícios de participação dos denunciados nos crimes descritos pela PGR são fortes.
“Isso me traz a paz necessária que o juiz precisa ter para decidir. Nesse momento, temos que agir em prol da coletividade. Não dá para dizer que não houve nada, mas precisamos conjugar esse indícios com a prova plena”, concluiu Fux.
Na fase de recebimento da denúncia, a Primeira Turma do Supremo analisa somente se a acusação da PGR traz indícios mínimos de autoria e materialidade para decidir se torna os denunciados em réus.
Aberta a ação penal, caberá à Procuradoria apresentar todas as provas para confirmar a veracidade das suspeitas.
“A Procuradoria-Geral da República vai ter que comprovar fato por fato, sem que haja dúvida razoável. Se não houver a comprovação, teremos aqui o princípio ‘in dubio pro reo’. Mas nesse momento eu afasto qualquer inépcia da [acusação] inicial”, afirmou Moraes.
Com o processo penal aberto contra os acusados, as defesas passam a ter o direito de receber todas as provas colhidas pela Polícia Federal durante a investigação. Os advogados ainda podem solicitar a criação de novas provas, perícias sobre documentos apreendidos e elencar testemunhas para serem ouvidas.
Até agora, a Primeira Turma fez duas rodadas de análise de denúncias, e o total de réus são 14, incluindo Bolsonaro, que teve sua acusação aceita na primeira leva por unanimidade. A decisão do Supremo abre caminho para julgar o mérito do caso contra o ex-mandatário até o fim do ano.
A primeira rodada de denunciados, que, segundo a PGR, integrariam o núcleo central da tentativa de ruptura institucional, foi analisada em 26 de março. Os que tornaram-se réus no núcleo 2 foram caracterizados como parte do “gerenciamento de ações” em torno do golpe, com denúncia aceita em 22 de abril.
Há ainda mais dois núcleos para serem analisados pelo Supremo. O próximo, no dia 20 de maio, é composto majoritariamente por militares que, segundo a PGR, incentivaram o golpe de Estado a despeito da posição do Alto Comando do Exército.
O último núcleo é composto somente pelo ex-apresentador da Jovem Pan Paulo Figueiredo. O processo contra ele está travado no Supremo sem que o acusado tenha sido intimado pessoalmente nos Estados Unidos, onde Paulo mora há dez anos.
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